TJMG 0259902-38.2008.8.13.0144
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO RURAL - COLONO DE FAZENDA - POSSE EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO - ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO.
A posse do colono, decorrente de contrato de trabalho, é precária, desvestida do "animus domini" e não autoriza a declaração de domínio, através da ação de usucapião, ausentes os requisitos do art. 191, da Constituição Federal e art. 1.239, do Código Civil.