Decisão · TJMG

TJMG 0008388-55.2019.8.13.0205

Rel. Rinaldo Kennedy Silva16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-12-15publicado em 2023-01-23
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA - AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE - VIA INADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de usucapião é meio pelo qual se busca o reconhecimento do domínio por aquisição originária da propriedade pelo exercício prolongado da posse com o ânimo de dono, sem sê-lo; enquanto, pelo direito de saisine, já se torna proprietário o sucessor, por vínculo material que se opera de pleno direito, bastando, tão somente, a regularização do título. 2. Na existência de composse em razão de herança, torna-se inviável a usucapião proposta pelos herdeiros porque, até o encaminhamento da partilha, o acervo patrimonial é indivisível. 3. Inviável o pedido de herdeiro que, sendo proprietário do imóvel usucapiendo pela via derivada, busca a aquisição pela via originária da usucapião, não restando demonstrada a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional. V.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - BEM IMÓVEL - OBJETO DE HERANÇA - POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO POR CONDÔMINO - REQUISITOS - PREENCHIMENTO - RECURSO PROVIDO. - A ação de usucapião é via adequada ao herdeiro que pretende ver declarada a prescrição aquisitiva de imóvel, objeto da herança, em face dos demais herdeiros, desde que demonstre o preenchimento dos requisitos legais. - O condômino (herdeiro) possui legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse exclusiva do bem, e comprove os requisitos legais atinentes ao usucapião, com efetivo "animus domini", pelo prazo determinado em lei, e sem qualquer oposição dos demais proprietários/condôminos.
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