Decisão · TJMG

TJMG 2747073-03.2009.8.13.0433

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-31publicado em 2020-02-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. Tratando-se de ação de usucapião extraordinária, para que se reconheça o direito da parte autora de adquirir o imóvel sub judice é necessário o preenchimento dos requisitos gerais de posse ininterrupta, mansa, pacífica e com animus domini pelo lapso temporal de 15 anos. Presentes os requisitos necessários ao reconhecimento da prescrição aquisitiva, de rigor a manutenção da sentença que reconheceu a usucapião extraordinária.
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