TJMG 0093191-32.2013.8.13.0188
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL - VEÍCULO COM IMPEDIMENTO NO DETRAN - LAPSO TEMPORAL E POSSE DEVIDAMENTE COMPROVADOS - PROPRIEDADE RECONHECIDA.
- Para o reconhecimento da usucapião de bem móvel, exige o art. 1.261, do Código Civil, a posse efetiva por lapso não inferior a cinco anos, independente de justo título e de boa-fé.
- Presentes os requisitos legais, deve ser julgado procedente o pedido de usucapião de veículo, ainda que contenha impedimento no registro do Detran.