Decisão · TJMG

TJMG 0093191-32.2013.8.13.0188

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-25publicado em 2020-07-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL - VEÍCULO COM IMPEDIMENTO NO DETRAN - LAPSO TEMPORAL E POSSE DEVIDAMENTE COMPROVADOS - PROPRIEDADE RECONHECIDA. - Para o reconhecimento da usucapião de bem móvel, exige o art. 1.261, do Código Civil, a posse efetiva por lapso não inferior a cinco anos, independente de justo título e de boa-fé. - Presentes os requisitos legais, deve ser julgado procedente o pedido de usucapião de veículo, ainda que contenha impedimento no registro do Detran.
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