Decisão · TJMG

TJMG 5000819-93.2019.8.13.0470

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-10publicado em 2020-11-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL URBANO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PROPRIEDADE - FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1 - É nulo o processo de usucapião se o pedido inicial não for instruído com certidão positiva expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da situação do bem, possibilitando a identificação do proprietário, para sua regular citação. 2 - A certidão negativa deve ser admitida somente após a prova do exaurimento da possibilidade de localização do registro do imóvel objeto da usucapião.
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