TJMG 4173611-95.2007.8.13.0145
CIVILAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL URBANO - ARTIGO 1.238 E PARÁGRADO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS PREENCHIDOS - MORADIA HABITUAL - CONDIÇÃO NÃO ESSENCIAL -USUCAPIÃO CONFIGURADA. Restando comprovado que os apelados exercem há mais de dez anos, de forma ininterrupta e com ânimo de donos, a posse do imóvel usucapiendo e não existindo provas concretas de que referida posse chegou a ser efetivamente contestada ou impugnada pelo proprietário do bem, preenchidos estão os requisitos estabelecidos no art. 1.238 e seu parágrafo único do CC, necessários para a configuração da usucapião extraordinária. O parágrafo único do art. 1.238 do CC elenca os requisitos que deverão estar presentes, de forma alternativa, para que reste configurada a usucapião, mas não exige que tais requisitos estejam todos, ao mesmo tempo, presentes, de modo que o fato de não residirem os apelados no imóvel, por si só, não impede tal configuração.