Decisão · TJMG

TJMG 0624400-13.2006.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2010-12-02publicado em 2010-12-13
CIVIL
APELAÇÃO - CÓDIGO CIVIL DE 1.916 - USUCAPIÃO ORDINÁRIO - REQUISITOS. No Código Civil de 1.916, a aquisição da propriedade pelo usucapião ordinário exigia o justo título e a comprovação de estar o postulante na posse do imóvel por dez (10) anos, de boa-fé, com animus domini e de forma contínua e incontestada.
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