Decisão · TJMG

TJMG 0021152-11.2011.8.13.0090

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-11publicado em 2016-10-26
PROCESSUAL
EMENTA: USUCAPIÃO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Na ação em que se busca o reconhecimento do domínio pela usucapião extraordinária, ao autor cabe provar, de forma inequívoca, os requisitos legais necessários para a declaração da prescrição aquisitiva. Sem prova inconteste, a pretensão deve ser julgada improcedente.
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