TJMG 0070475-18.2011.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AÇÃO JUDICIAL E SENTENÇA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - USUCAPIÃO DE IMÓVEL RECONHECIDA EM FAVOR DOS RÉUS - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL, ASSIM RECONHECIDA POR MEIO DE USUCAPIÃO ANTERIOR - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, DE CIÊNCIA DOS RÉUS - OPONIBILIDADE ERGA OMNES E EFEITOS EX TUNC - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CRI - IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - DÚVIDAS QUANTO À DELIMITAÇÃO DOS IMÓVEIS - LAUDO PERICIAL - IMÓVEL DOS RÉUS, DE ÁREA MENOR, QUE SE SITUA NO TERRENO DA PROPRIETÁRIA, DE ÁREA MAIOR - IMPRESCINDIBILIDADE DA CITAÇÃO DA PROPRIETÁRIA - NULIDADE PROCESSUAL INSANÁVEL.
- A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e, uma vez declarada em sentença transitada em julgado, sem quaisquer vícios processuais insanáveis a maculá-la, opera efeitos ex tunc e é oponível erga omnes, independentemente do registro do título judicial no Cartório de Registro de Imóveis.
- A ausência de citação da proprietária do imóvel, assim declarada no bojo de ação de usucapião na qual os réus ingressaram como opoentes, configura nulidade processual que inquina, de forma insanável, a ação de usucapião promovida posteriormente pelos réus, cujo objeto revelou-se, em perícia técnica, ser área menor que se situa no imóvel da mencionada proprietária.
- A suposta dúvida quanto às delimitações dos imóveis debatidos nos autos, devidamente sanada em perícia judicial, impunha aos réus terem promovido a citação da proprietária na ação de usucapião por eles proposta, porquanto tinham plena ciência da usucapião por esta ajuizada anteriormente, cujo desfecho foi-lhe favorável.
- Ausente, pois, a citação da proprietária do imóvel, correta a sentença que nulificou o processo de usucapião proposto pelos réus.