TJMG 0316552-88.2002.8.13.0056
CIVILREEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE. DOMÍNIO ÚTIL. ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Os bens públicos caracterizam-se pela imprescritibilidade e não podem ser objeto de usucapião (Súmula n.º 340 do STF)
Admite-se, contudo, o usucapião do domínio útil do imóvel, desde que comprovado tratar-se de bem objeto de aforamento.
Em reexame, conhecido de ofício, reformar a sentença. Prejudicado o recurso de apelação.