Decisão · TJMG

TJMG 0316552-88.2002.8.13.0056

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-23publicado em 2009-07-17
CIVIL
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE. DOMÍNIO ÚTIL. ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. Os bens públicos caracterizam-se pela imprescritibilidade e não podem ser objeto de usucapião (Súmula n.º 340 do STF) Admite-se, contudo, o usucapião do domínio útil do imóvel, desde que comprovado tratar-se de bem objeto de aforamento. Em reexame, conhecido de ofício, reformar a sentença. Prejudicado o recurso de apelação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →