Decisão · TJMG

TJMG 1928140-55.2007.8.13.0701

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-03publicado em 2015-12-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO - ARTIGO 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REQUISITOS. O chamado usucapião especial urbano, previsto no artigo 183 da Constituição Federal, pressupõe que o postulante não seja proprietário de outro imóvel e que o imóvel usucapiendo, urbano e com área de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, seja por ele utilizado, com animus domini, de forma ininterrupta e sem oposição, por cinco anos, como sua moradia ou de seus familiares.
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