Decisão · TJMG

TJMG 0027481-51.2002.8.13.0188

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-03publicado em 2015-12-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PERMANÊNCIA NO IMÓVEL POR ATO DE MERA PERMISSÃO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INDUZ POSSE AD USUCAPIONEM - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Se a permanência no imóvel decorre de ato de mera permissão do proprietário, não se pode falar em posse ad usucapionem, conforme disposto no art. 1.208, do Código Civil de 2002, e, assim, não se pode falar em aquisição da propriedade por usucapião.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →