TJMG 0069425-45.2007.8.13.0386
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA - USUCAPIÃO ENTRE HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE.
- Aquele que presidir audiência em que houver a colheita de prova oral deverá julgar a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, sob pena de nulidade da sentença.
- A usucapião é modo aquisitivo do domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante determinado lapso temporal, com o concurso dos requisitos estabelecidos pelo art. 1.238, do Código Civil.
- Admite, a jurisprudência, que o condômino adquira a propriedade do imóvel comum através da usucapião, desde que exerça a posse com exclusividade sobre o bem.
- A posse baseada em mera permissão ou tolerância é precária, evidenciando-se a concordância por parte do grupo familiar diante da situação consolidada, sendo imprescindível para a alteração da sua natureza a demonstração do momento em que se transforma em uma posse ad usucapionem, a ser exercida em nome próprio.
- Ausente um dos requisitos ensejadores da prescrição aquisitiva, qual seja a existência de posse exclusiva dos autores em imóveis do qual os réus são coproprietários, inviável o pedido de usucapião extraordinário.