Decisão · TJMG

TJMG 0069425-45.2007.8.13.0386

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-21publicado em 2015-08-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA - USUCAPIÃO ENTRE HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE. - Aquele que presidir audiência em que houver a colheita de prova oral deverá julgar a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, sob pena de nulidade da sentença. - A usucapião é modo aquisitivo do domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante determinado lapso temporal, com o concurso dos requisitos estabelecidos pelo art. 1.238, do Código Civil. - Admite, a jurisprudência, que o condômino adquira a propriedade do imóvel comum através da usucapião, desde que exerça a posse com exclusividade sobre o bem. - A posse baseada em mera permissão ou tolerância é precária, evidenciando-se a concordância por parte do grupo familiar diante da situação consolidada, sendo imprescindível para a alteração da sua natureza a demonstração do momento em que se transforma em uma posse ad usucapionem, a ser exercida em nome próprio. - Ausente um dos requisitos ensejadores da prescrição aquisitiva, qual seja a existência de posse exclusiva dos autores em imóveis do qual os réus são coproprietários, inviável o pedido de usucapião extraordinário.
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