TJMG 0032211-48.2014.8.13.0071
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- É cediço que, para se caracterizar a usucapião, seus requisitos devem estar preenchidos de forma concomitante, quais sejam, a posse ad usucapionem, o prazo de 15 anos (usucapião extraordinária), o animus domini (possuir como seu um imóvel), a posse contínua, isto é, sem interrupção, bem como sem oposição, sendo pois, pacífica.
- Ausente comprovação de seus requisitos mínimos, a pretensão deve ser rejeitada já que não configurado o instituto.