TJMG 0016697-27.2017.8.13.0693
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - REQUISITIOS NÃO PREENCHIDOS - POSSE PARA FINS DE MORADIA - NÃO COMPROVAÇÃO. A usucapião especial urbana, prevista no art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil, exige a comprovação de posse mansa, pacífica e ininterrupta, com "animus domini", pelo período de 5 anos, relativa a imóvel urbano, utilizado para fins de moradia. Não sendo o imóvel usucapiendo utilizado para fins de moradia, inviável é a declaração da usucapião especial urbana.