Decisão · TJMG

TJMG 5005787-88.2016.8.13.0433

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-29publicado em 2019-05-30
CIVIL
EMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DOMÍNIO - USUCAPIÃO URBANA EM DEFESA - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - BENFEITORIAS INDENIZÁVEIS - INEXISTÊNCIA. - Não há de se acolher a usucapião alegada em defesa quando não estiverem preenchidos os requisitos legais exigidos para o reconhecimento da ocorrência de tal instituto. - Quem mora em imóvel por mera permissão ou tolerância do proprietário, não exerce posse com animus domini, elemento essencial a gerar o direito à usucapião. - Não há que se falar em indenização por benfeitorias quando não cabalmente comprovada a sua realização.
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