TJMG 5005787-88.2016.8.13.0433
CIVILEMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DOMÍNIO - USUCAPIÃO URBANA EM DEFESA - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - BENFEITORIAS INDENIZÁVEIS - INEXISTÊNCIA.
- Não há de se acolher a usucapião alegada em defesa quando não estiverem preenchidos os requisitos legais exigidos para o reconhecimento da ocorrência de tal instituto.
- Quem mora em imóvel por mera permissão ou tolerância do proprietário, não exerce posse com animus domini, elemento essencial a gerar o direito à usucapião.
- Não há que se falar em indenização por benfeitorias quando não cabalmente comprovada a sua realização.