Decisão · TJMG

TJMG 1121129-66.2007.8.13.0035

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-30publicado em 2019-06-11
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 1.238 DO CC - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - SENTENÇA CONFIRMADA. - A aquisição da propriedade de imóvel por usucapião extraordinário depende da coexistência dos requisitos elencados no artigo 1.238, do Código Civil. - Estando presentes todos os requisitos necessários à aquisição da propriedade por usucapião extraordinário, deve ser mantida a sentença que reconheceu o direito dos autores, em sede de reexame necessário.
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