TJMG 1121129-66.2007.8.13.0035
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 1.238 DO CC - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - SENTENÇA CONFIRMADA.
- A aquisição da propriedade de imóvel por usucapião extraordinário depende da coexistência dos requisitos elencados no artigo 1.238, do Código Civil.
- Estando presentes todos os requisitos necessários à aquisição da propriedade por usucapião extraordinário, deve ser mantida a sentença que reconheceu o direito dos autores, em sede de reexame necessário.