Decisão · TJMG

TJMG 2078321-82.2009.8.13.0027

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-18publicado em 2016-11-07
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ALEGAÇÃO DO RÉU DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - REQUISITOS DA USUCAPIÃO PREENCHIDOS - AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE -POSSIBILIDADE - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Adquire-se a propriedade de imóvel pelo instituto da usucapião extraordinária se demonstrado, pelo requerente, o exercício de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo exigido pela lei sobre o bem, pelo que, ausente a demonstração, pelo Réu, de fato que elida o preenchimento desses requisitos, a procedência do pedido é medida que se impõe.
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