Decisão · TJMG

TJMG 0016704-95.2001.8.13.0073

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-08publicado em 2016-03-15
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - ALEGAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DA PARTE RÉ - REQUISITOS PARA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - PRESENÇA - A alegada impossibilidade de usucapião perfaz fato obstativo do direito deduzido na inicial, atraindo, por consequência, o ônus da prova para o requerido, nos termos do art. 333, II, do CPC. - Não basta a alegação de ausência de transcrição no registro de imóveis para se defender que a terra é qualificada como devoluta. - Presentes os requisitos para a prescrição aquisitiva e ausente qualquer fato impeditivo do direito autoral, a procedência da usucapião é medida imperativa.
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