TJMG 0016704-95.2001.8.13.0073
PROCESSUALAPELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - ALEGAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DA PARTE RÉ - REQUISITOS PARA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - PRESENÇA
- A alegada impossibilidade de usucapião perfaz fato obstativo do direito deduzido na inicial, atraindo, por consequência, o ônus da prova para o requerido, nos termos do art. 333, II, do CPC.
- Não basta a alegação de ausência de transcrição no registro de imóveis para se defender que a terra é qualificada como devoluta.
- Presentes os requisitos para a prescrição aquisitiva e ausente qualquer fato impeditivo do direito autoral, a procedência da usucapião é medida imperativa.