Decisão · TJMG

TJMG 0174277-02.2016.8.13.0000

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-06publicado em 2016-09-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA APÓS A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - MODIFICAÇÃO DO PEDIDO INICIAL - INOCORRÊNCIA. - Os princípios da economia e celeridade processual permitem, dada a singularidade da espécie, seja emendada a inicial, a fim de que o autor providencie as retificações necessárias para possibilitar o processamento da ação de usucapião. - Cabível a emenda da petição inicial, para delimitar a área usucapienda, sem que isso implique em alteração do pedido inicial, que é de aquisição, por meio de usucapião, do mesmo bem pretendido quando ajuizada a demanda.
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