TJMG 0038316-08.2012.8.13.0525
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. A prova dos requisitos previstos para a usucapião é imprescindível, uma vez que, como se sabe, o direito de propriedade é um direito subjetivo oponível erga omnes e impõe a todos um dever de abstenção, de respeito a este direito. Se a sentença proferida na ação de usucapião transformará uma situação de fato (posse) em um direito de propriedade oponível erga omnes, imprescindível que o autor desta ação comprove, cabalmente, todos os requisitos desta ação para que faça jus à aquisição da propriedade através desta modalidade de prescrição.