TJMG 0660397-30.2009.8.13.0290
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - EXTINCAO DO FEITO.
Só podem ser objeto de usucapião os bens disponíveis, estando excluídas, deste conceito, as coisas fora de comércio, insuscetíveis de apropriação ou legalmente inalienáveis.
Após a Constituição Federal de 1988, os bens públicos foram excluídos definitivamente daqueles passíveis de ser usucapidos.
Provado que o imóvel objeto do litígio se encontra dentro de uma área maior de domínio publico, derivada de desapropriação cuja indenização já fora paga, inviável a pretensão de declaração da usucapião, por impossibilidade jurídica do pedido.