Decisão · TJMG

TJMG 0660397-30.2009.8.13.0290

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-16publicado em 2016-02-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - EXTINCAO DO FEITO. Só podem ser objeto de usucapião os bens disponíveis, estando excluídas, deste conceito, as coisas fora de comércio, insuscetíveis de apropriação ou legalmente inalienáveis. Após a Constituição Federal de 1988, os bens públicos foram excluídos definitivamente daqueles passíveis de ser usucapidos. Provado que o imóvel objeto do litígio se encontra dentro de uma área maior de domínio publico, derivada de desapropriação cuja indenização já fora paga, inviável a pretensão de declaração da usucapião, por impossibilidade jurídica do pedido.
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