TJMG 0071250-10.2006.8.13.0111
CIVILEMENTA: < AÇÃO DE USUCAPIÃO. HERDEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA .POSSE EXCLUSIVA. TEMPO DO ANTECESSOR. ACESSÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA REFORMADA. A ação de usucapião pode ser ajuizada por herdeiro ou condômino quando verificada a existência de posse exclusiva, com animus domini, e desde que demonstre de modo inequívoco a exclusão dos demais condôminos ou herdeiros. Todavia, nesses casos, quando a ação é proposta por apenas um dos herdeiros, não é possível aproveitar o tempo de posse do autor da herança para completar o lapso temporal da usucapião em detrimento dos demais heredeiros.
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