Decisão · TJMG

TJMG 0138429-32.2014.8.13.0223

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-08publicado em 2018-03-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS LEGAIS - EXERCÍCIO DA POSSE DE FORMA ININTERRUPTA - ANIMUS DOMINI - LAPSO TEMPORAL - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade imóvel pela qual o interessado poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. Para a usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do CC/2002, a posse deverá estender-se por quinze anos, ser ininterrupta e com intenção de dono, podendo tal prazo ser reduzido para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, nos termo do parágrafo único, do mesmo artigo. Demonstrados os requisitos essenciais à procedência da usucapião extraordinária, o pedido inicial deve ser julgado procedente. V.V. A usucapião é um modo originário de aquisição de propriedade e de direitos reais pela posse prolongada da coisa, desde que cumpridos requisitos legais, nos termos do art. 1238 do CC. A venda de imóvel viciado bem como a permanência no bem estando ciente a parte autora da nulidade não induz o direito a posse aquisitiva a título de usucapião.
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