TJMG 5000956-87.2021.8.13.0120
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO POR HERDEIRO. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. O interesse de agir se configura quando a ação de usucapião se mostra necessária e adequada diante da inviabilidade prática de inventário.
2. O herdeiro pode propor ação de usucapião sobre bem integrante do acervo hereditário, desde que comprove posse exclusiva com animus domini pelo prazo legal.
3. A extinção da ação de usucapião por ausência de interesse de agir não pode ocorrer sem oportunizar a produção de prova sobre os requisitos da prescrição aquisitiva.