Decisão · TJMG

TJMG 0109818-56.2003.8.13.0352

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-23publicado em 2009-04-16
CIVIL
AÇÃO DE USUCAPIÃO - CERTIDÃO POSITIVA DE REGISTRO DE IMÓVEL - REQUISITO ESSENCIAL - ÔNUS DO AUTOR.- Compete ao autor juntar a certidão positiva de registro do imóvel objeto da ação de usucapião, para possibilitar a citação do seu atual proprietário.
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