Decisão · TJMG

TJMG 4107287-93.2008.8.13.0079

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-20publicado em 2011-09-30
CIVIL
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE AD USUCAPIONEM - ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. Em ação de usucapião extraordinária, incumbe ao requerente provar a sua posse, sem interrupção, sem oposição e com o ânimo de dono sobre o imóvel usucapiendo, independentemente de justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido em lei, nos termos do art. 550 do CC/1916. Restando comprovado nos autos que a ocupação do imóvel em discussão teve origem em um contrato de locação, impossível a aquisição do imóvel por usucapião, pois precária se revela a posse e sem a presença do animus domini.
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