TJMG 2998754-24.2008.8.13.0672
CIVILUSUCAPIÃO - AUSÊNCIA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO DO IMÓVEL USUCAPIENDO - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A IDENTIDADE DO REAL PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PARA QUE O MESMO COMPONHA O PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO - FALTA DE PRESSUPOSTO - NULIDADE QUE SE RECONHECE DE OFÍCIO. A efetiva demonstração do real proprietário do imóvel, mediante a juntada da cópia do Registro Imobiliário atualizada ou juntada de certidão negativa quanto ao proprietário expedida pelo Cartório de Registro de Imóvel, se constitui como pressuposto de constituição e validade do processo de usucapião, sendo que sua ausência acarreta a nulidade dos atos processuais ou mesmo a extinção da própria ação proposta.