Decisão · TJMG

TJMG 0025928-81.2006.8.13.0558

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-17publicado em 2011-04-12
CIVIL
APELAÇÃO. USUCAPIÃO. JUSTO TÍTULO. PROMITENTE VENDEDOR COM USUFRUTO DE PARTE DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA PREENCHIDOS. POSSE MANSA E PACÍFICA. BOA-FÉ. JUSTO TÍTULO. É cabível o usucapião de imóvel, através de justo título, ainda que o promitente vendedor fique com o usufruto vitalício de parte do imóvel, que, após a sua morte, será transferido aos autores. Estando demonstrados a boa-fé, o justo título e posse mansa e pacífica por mais de dez anos, procedente é o pedido de usucapião. Artigo 1242, CC.
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