Decisão · TJMG

TJMG 2525807-41.2006.8.13.0079

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-15publicado em 2011-03-28
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. ADJUDICAÇÃO. IMÓVEL COM HIPOTECA NO SFH. AGENTE FINANCEIRO. USUCAPIÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. Estando ausentes os requisitos necessários para a aquisição da propriedade pela usucapião, não há como afastar a procedência do pedido inicial da ação de imissão na posse de imóvel adquirido diretamente do agente financeiro, que retomou a propriedade do imóvel após a execução extrajudicial da hipoteca . Se a posse é precária, exercida à revelia do agente financeiro, e não foi exercida de forma mansa e pacífica, pois a posseira tinha ciência da injustiça da sua posse e desta foi notificada, não há que se falar em usucapião.
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