TJMG 5002650-56.2024.8.13.0324
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - BEM IMÓVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - HERDEIRO COM POSSE EXCLUSIVA - POSSIBILIDADE - INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA CASSADA.
A alegação de posse exclusiva de herdeiro, com efetivo "animus domini" pelo prazo determinado em lei, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, sem qualquer oposição dos demais proprietários, autoriza o ajuizamento da ação de usucapião. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Sentença desconstituída. Determinado o prosseguimento do feito.