Decisão · TJMG

TJMG 5002650-56.2024.8.13.0324

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-26publicado em 2025-03-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - BEM IMÓVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - HERDEIRO COM POSSE EXCLUSIVA - POSSIBILIDADE - INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA CASSADA. A alegação de posse exclusiva de herdeiro, com efetivo "animus domini" pelo prazo determinado em lei, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, sem qualquer oposição dos demais proprietários, autoriza o ajuizamento da ação de usucapião. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Sentença desconstituída. Determinado o prosseguimento do feito.
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