Decisão · TJMG

TJMG 5021074-89.2018.8.13.0702

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-12-02publicado em 2021-12-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - ANIMUS DOMINI - NÃO EXERCÍCIO - PROVA. A usucapião especial urbana não pode ser declarada em favor de quem a prova revela não exercer posse de imóvel urbano com animus domini.
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