TJMG 5002280-23.2019.8.13.0431
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL - IMÓVEL USUCAPIENDO FORMADO POR FRAÇÕES IDEAIS DE PROPRIEDADE DO PRÓPRIO AUTOR - PROCESSO EXTINTO - MANUTENÇÃO.
- A ação de usucapião visa à obtenção de sentença declaratória de
propriedade de bem móvel ou imóvel, título hábil a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
- A ação de usucapião não é a via processual adequada para acertamento da realidade fática com aquela que consta no registro imobiliário.
- Constata-se a falta de interesse e agir do autor para a ação de
usucapião, pela inadequação da via eleita.