Decisão · TJMG

TJMG 5002280-23.2019.8.13.0431

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-02-15publicado em 2023-02-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL - IMÓVEL USUCAPIENDO FORMADO POR FRAÇÕES IDEAIS DE PROPRIEDADE DO PRÓPRIO AUTOR - PROCESSO EXTINTO - MANUTENÇÃO. - A ação de usucapião visa à obtenção de sentença declaratória de propriedade de bem móvel ou imóvel, título hábil a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. - A ação de usucapião não é a via processual adequada para acertamento da realidade fática com aquela que consta no registro imobiliário. - Constata-se a falta de interesse e agir do autor para a ação de usucapião, pela inadequação da via eleita.
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