TJMG 5000671-34.2020.8.13.0604
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.238 DO CPC - LAPSO TEMPORAL - REQUISITO INEXISTENTE - SOMA DE POSSES - ANTECESSOR PROPRIETÁRIO DO BEM - IMPOSSIBILIDADE.
- Para a aquisição da propriedade originária por meio de usucapião faz-se necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei.
- Não pode ser reconhecida a usucapião extraordinário do imóvel por meio da soma das posses dos antecessores, eis que, por um lado, estes eram proprietários e não necessariamente possuidores, sendo a usucapião uma forma de obter domínio por meio de posse e não propriedade por meio de domínio