Decisão · TJMG

TJMG 5004001-94.2019.8.13.0209

Rel. Marcelo De Oliveira Milagres18ª Câmara Cíveljulgado em 2023-02-28publicado em 2023-03-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA - EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO - ELEMENTOS ESSENCIAIS - POSSE CUM ANIMO DOMINI E DECURSO TEMPORAL - COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. No âmbito da reivindicatória, é possível ao réu arguir usucapião como matéria de defesa (Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal. 2. A usucapião possui apenas dois elementos essenciais: a posse com intenção de dono (posse cum animo domini) e o decurso temporal. 3. Estando demonstrado, nos autos, o preenchimento dos requisitos da usucapião, inafastável a improcedência da pretensão reivindicatória.
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