Decisão · TJMG

TJMG 3315991-55.2000.8.13.0000

Rel. Dorival Guimaraes Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2003-08-28publicado em 2003-09-26
CIVIL
DIREITO CIVIL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - LAPSO TEMPORAL - PROVA TESTEMUNHAL - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 550, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. Demonstrando os autos a existência dos requisitos que autorizem a declaração da prescrição aquisitiva, como o lapso temporal vintenário, indispensável na hipótese de usucapião extraordinário, e ante sua demonstração por prova testemunhal, é de se julgar procedente o pleito aquisitivo, nos termos da norma de regência.
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