Decisão · TJMG

TJMG 0134862-28.2014.8.13.0470

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-22publicado em 2018-12-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS LEGAIS - EXERCÍCIO DA POSSE DE FORMA ININTERRUPTA - ANIMUS DOMINI - LAPSO TEMPORAL - COMPLEMENTAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - POSSIBILIDADE. A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade imóvel pela qual o interessado poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. Para o reconhecimento da usucapião extraordinária de imóvel estabelecido como moradia habitual, nos termos do parágrafo único, do art. 1.238, do Código Civil, a posse deverá estender-se por dez anos, ser ininterrupta e com intenção de dono. Conforme entendimento do STJ, o prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo, com base no art. 493 do CPC/2015. Demonstrados os requisitos essenciais à procedência da usucapião, o pedido inicial deve ser julgado procedente.
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