TJMG 0015295-58.2014.8.13.0290
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. ANIMUS DOMINI. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA. PRESENÇA. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO - ALEGAÇÃO EM DEFESA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Havendo prova dos requisitos relativos ao 'animus domini' e posse mansa, pacífica e ininterrupta, pelo prazo fixado em lei, o êxito do pedido lançado na ação de usucapião extraordinária é medida que se impõe. A presença do título de propriedade é irrelevante para o sucesso desta ação. Demonstrada a presença dos pressupostos legais configuradores da usucapião, tratando-se de modo originário de aquisição da propriedade, extinguem-se quaisquer ônus reais ou garantias preexistentes, relacionados à anterior relação jurídica de direito real ou obrigacional. É pacífica na jurisprudência a possibilidade de arguição do usucapião como matéria de defesa, em ações petitórias, conforme enunciado da Súmula n. 237 do STF.