TJMG 0057955-24.2011.8.13.0015
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO - JUSTO TÍTULO PRESENTE - HIPOTECA GRAVADA - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - DEMONSTRADA - SENTENÇA ALTERADA. A usucapião constitui-se como um modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para a modalidade específica. A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, de modo que não permanecem os ônus que gravavam o imóvel antes da sua declaração.