TJMG 0108537-91.2009.8.13.0243
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL - ARTIGO 191, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O Artigo 191, da Constituição Federal estabelece os requisitos que devem ser preenchidos para fins de aquisição de imóvel pela usucapião especial rural, sendo que a ausência de quaisquer deles impõe a improcedência do pedido.