Rel. Octavio De Almeida Neves12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-14publicado em 2019-08-21
GERAL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS TÉCNICOS DE ALCANCE - PROVA NÃO PRODUZIDA.
A pretensão de usucapião extraordinária, não provados os requisitos técnicos de alcance, não pode ser tutelada.