TJMG 0104491-88.2014.8.13.0112
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA -POSSE ININTERRUPTA, PACÍFICA, COM JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ POR 10 (DEZ) ANOS - ÔNUS DA PROVA - INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
- Modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais, a usucapião comporta diferentes espécies, entre as quais figura a chamada usucapião ordinária, prevista no artigo 1.242 do Código Civil, que se configura quando o usucapiente possui determinado imóvel como seu, contínua e incontestadamente, por 10 (dez) anos, com justo título e boa-fé.
- Incumbe ao autor da ação de usucapião comprovar cabalmente o preenchimento dos requisitos da chamada prescrição aquisitiva, em conformidade com o artigo 373, I, do CPC, que imputa ao demandante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
- Não merecendo a qualificação de justo título o contrato em que fundada a pretensão do autor, não havendo prova documental da posse afirmada, nem se podendo extrair dos depoimentos testemunhais colhidos, lacunosos e inconclusivos, a convicção de que foram preenchidos todos os requisitos da usucapião, há que julgar improcedente o pedido formulado.