Decisão · TJMG

TJMG 1021153-47.2006.8.13.0027

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-14publicado em 2015-04-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - POSSE MANSA E PACÍFICA DURANTE O PRAZO LEGAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA. I- O instituto da usucapião constitui meio de aquisição da propriedade pela posse continuada, durante certo decurso de tempo, desde que observados os requisitos da lei, quais sejam: a posse mansa, pacífica e ininterrupta e o decurso do prazo legalmente previsto. II- Não havendo comprovação de que a posse do autor sobre o imóvel foi mansa e pacífica pelo prazo de 20 anos, indicado no art.550 do Código Civil de 1916, o qual previa a modalidade extraordinária de usucapião, não se encontram cumpridos os requisitos necessários à caracterização da prescrição aquisitiva, devendo ser julgada improcedente a pretensão inicial.
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