Decisão · TJMG

TJMG 0064831-35.2009.8.13.0671

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-17publicado em 2015-03-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. ANIMUS DOMINI NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1- Não há se falar em nulidade do processo, por cerceamento de defesa, quando a intimação para apresentação das alegações finais ocorreu de forma regular. 2- A usucapião é forma de aquisição da propriedade pelo decurso do tempo, mediante a comprovação de determinados requisitos legais. 3- Deixando os recorrentes de comprovar o exercício da posse com animus domini, deve ser afastada a pretensão aquisitiva pela usucapião, pois a parte descumpriu o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC. 4- Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
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