Decisão · TJMG

TJMG 0611245-34.2014.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-30publicado em 2014-11-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO E AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DISTINTA. EXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO ACOLHIDO. Não há que se falar em reunião de processos quando existe vara especializada para o processamento e julgamento de um deles, eis que, a competência em razão da matéria é absoluta e, por isso, imodificável pela conexão e continência.
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