Decisão · TJMG

TJMG 3416916-53.2023.8.13.0000

Rel. Marcelo De Oliveira Milagres21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-11-27publicado em 2024-11-28
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INDEFERIMENTO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de mandado de averbação de usucapião. O agravante celebrou acordo homologado, que transitou em julgado, reconhecendo sua posse sobre uma área de terra, e requereu o registro da propriedade por usucapião. O Juízo de primeira instância indeferiu o pedido, afirmando que a sentença homologatória não declarou a usucapião do imóvel, o que impossibilita a expedição do mandado de averbação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acordo homologado é título hábil para a expedição de mandado de averbação de usucapião; (ii) determinar se a sentença homologatória de posse configura reconhecimento da usucapião. III. RAZÕES DE DECIDIR O acordo homologado apenas dispôs sobre a posse do usucapiente, nada dizendo a respeito da natureza e do decurso temporal, demais requisitos da usucapião. Além disso, o acordo não envolveu todos os confinantes do imóvel nem o Município de São João da Ponte, tampouco houve citação por edital de terceiros interessados, o que inviabiliza o reconhecimento da usucapião. A ausência de pronunciamento judicial específico sobre a usucapião impede a expedição do mandado de averbação no Registro de Imóveis, uma vez que o reconhecimento da posse não implica automaticamente no reconhecimento da propriedade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O reconhecimento da posse por meio de acordo homologado não equivale ao reconhecimento da aquisição originária da propriedade, sendo indispensável a declaração judicial de usucapião para a expedição de mandado de averbação.
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