Decisão · TJMG

TJMG 5000919-64.2020.8.13.0421

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-02publicado em 2024-10-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO. USUCAPIÃO. MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. POSSE USUCAPIONE DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REIVINDICATÓRIO. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO AQUISITIVO DE PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. - A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa com a finalidade de afastar a pretensão petitória (ação reivindicatória). - Comprovada a posse mansa, pacífica e com animus domini, deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido reivindicatório. - Embora a usucapião possa ser deduzida como tese de defesa, o pedido reconvencional para constituição de título aquisitivo de propriedade por usucapião é inviável, uma vez que demanda rito próprio.
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