Decisão · TJMG

TJMG 3988785-09.2007.8.13.0702

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-09publicado em 2012-10-15
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - BEM IMÓVEL - POSSE MANSA E PACÍFICA - ÂNIMO DE PROPRIETÁRIO - LAPSO TEMPORAL - AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Para que a usucapião se configure, requer-se, de um lado, a atitude positiva do possuidor, no exercício dos poderes inerentes ao proprietário, e, de outro, a atitude passiva do proprietário, colaborando, com sua omissão, para que determinada situação de fato se alongue no tempo. 2. Compete ao autor, na ação de usucapião extraordinária, preencher os requisitos legais previstos no art. 1.238 do Código Civil, anteriormente previstos no art. 550 do CC de 1916, sendo certo que a ausência de qualquer deles acarretará a improcedência do pedido. 3. Não havendo os autores da ação de usucapião se desincumbido do ônus de provar os fatos constitutivos do direito alegado, distanciando-se da regra do art. 333, I, do CPC, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
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