TJMG 0068195-05.2020.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - USUCAPIÃO - ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA PARTES DISTINTAS - REJEIÇÃO.
- A sentença gera efeitos apenas aos partícipes da ação. Se a parte autora não integrou o processo anterior que tramitou, não há que se falar em aplicação de seus efeitos a ela e, muito menos, não há que se falar em coisa julgada.
- Se o autor da ação de usucapião não foi parte na anterior ação de usucapião, não há que se falar em coisa julgada, ainda que a anterior ação tenha sido proposta pelo genitor de uma das partes que agora integra a nova ação em curso.