Decisão · TJMG

TJMG 0045802-12.2012.8.13.0180

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-17publicado em 2021-02-02
CIVIL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REGULARIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE POR ADJUDICAÇÃO JUDICIAL. O interesse de agir é consubstanciado pela necessidade/utilidade e pela adequação, sendo que essa se refere à utilização da via processual pertinente para prestação jurisdicional pretendida. Análise econômica e utilitarista acerca da usucapião, envolvendo o preço do procedimento ou a expectativa de seu prolongamento no tempo, não pode desnaturar o objeto da usucapião, nem afastar o cabimento dos instrumentos processuais próprios, originalmente vocacionados à transmissão da propriedade ou à regularização do respectivo registro. Nas situações em que a parte autora já dispõe de título aquisitivo da propriedade, não é permitido que ela utilize a ação de usucapião como formar de se furtar ao cumprimento das obrigações que acompanham o registro desse título.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →